Nota técnica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em outubro, atualizou a RDC 20/2011 e apresentou orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação. A principal modificação descrita no documento isentou a necessidade de retenção de receita
e escrituração de medicamentos de uso tópico na pele contendo neomicina e/ou bacitracina, quando em associação com outras substâncias não controladas.

Com a publicação, a Anvisa procurou dar melhor entendimento ao disposto no artigo 1º da RDC 20/2011, que determina a necessidade de retenção de receita e escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)
para os antimicrobianos listados no anexo I da resolução. A decisão levou em consideração a RDC nº138/2003, que já enquadrava na categoria de isentos de prescrição os antimicrobianos neomicina e bacitracina, com indicação terapêutica para infecções de pele.

FALTA INFORMAÇÃO

Na avaliação do dr. Alessandro Vieira De Martino,consultor farmacêutico do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma), membro da Comissão Assessora de Regulação e Mercado do CRF-SP e secretário da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária, as novas instruções da Anvisa não estão totalmente claras. Segundo ele, a agência não orientou sobre o procedimento necessário para a retirada dos medicamentos já escriturados do SNGPC.

Apesar das deficiências, o dr. Alessandro considerou que a isenção de escrituração apresentada na atualização da resolução trouxe como benefício a diminuição da burocracia no trabalho cotidiano do farmacêutico.

Fonte: Conselho Regional de São Paulo