Farmacêuticos de todo o Brasil têm novas normativas éticas a seguir em sua conduta cotidiana de trabalho e em favor do zelo pela saúde. Foi publicada,no dia 25 de março de 2014, no "Diário Oficial da União", a Resolução nº 596/2014, que reformula os Códigos de Ética Farmacêutica e de Processo Ético,e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares. A matéria foi Aprovada na Reunião Plenária do CFF de fevereiro de 2014. A resolução atualizou o Código anterior, que esteve em vigência por quase dez anos, e tornou a legislação mais objetiva, favorecendo uma maior padronização nos julgamentos.

A nova Resolução congrega conteúdos normativos de outras cinco resoluções. São elas as de números 160/82, 231/91, 417/04, 418/04 e 461/07. Todas elas foram revogadas. Uma inovação é a adequação das normativas ao momento atual. O Código atualizado disciplina, por exemplo, a conduta do farmacêutico
nos mais diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais, como Twitter e Facebook. Atitudes que ferem as normas éticas, mesmo no mundo virtual,agora, são passíveis de punição.

A aplicação da Resolução nº 596/2014 caberá aos Conselhos Regionais de Farmácia, em primeira instância, e ao CFF, em grau de recurso. Para a elaboração da normativa, foi considerada a experiência do Plenário do CFF no julgamento dos processos éticos em grau recursal. O Conselho contou, também, com a colaboração do promotor Diaulas Costa Ribeiro, do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), especializado na área de Saúde. "Foi um trabalho árduo,mas compensador. Que a nova normativa seja, de fato, uma ferramenta para a promoção de uma atuação farmacêutica ética, voltada para o bem-estar da população. E, ainda, que sirva como instrumento protetor aos profissionais cumpridores dos seus deveres",finaliza o Presidente do CFF,Walter Jorge João.

Fonte: Revista Pharmacia Brasileira n.88 pg.30 Jan/Fev/Mar/2014