Na Drogaria como realizar Dispensação de Medicamentos Receituários A.

A portaria 344/98 da ANVISA classifica/divide a lista A de psicotrópicos em 3 partes:

A1: substâncias entorpecentes. Ex: ópio, morfina

A2: substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais. Ex: codeína

A3: substâncias psicotrópicas. Ex: metilfenidato

Hoje vamos falar especificamente sobre a dispensação de medicamentos da lista A3.

Sempre foi muito comum eu ouvir de amigos farmacêuticos que eles não trabalhavam em suas farmácias com medicamentos da lista A3 pois era muito "difícil e burocrático". Realmente sua dispensação requer muita atenção, mas não existe nada de complicado e sua comercialização aumenta e muito as vendas do estabelecimento.

Na atualidade, podemos observar um aumento expressivo de prescrições do medicamento Ritalina afinal, hoje o comportamento das crianças está sendo banalizado com o conceito de "criança hiperativa’ e este fármaco é considerado o de primeira escolha. Além dele, podemos citar o Concerta, que possui o mesmo princípio ativo, o Metilfenidato e o Stavigile (modafilina) indicado para distúrbios do sono.

cor da notificação: amarela

tempo de tratamento: máximo de 30 dias

validade da receita: 30 dias

Particularidades:

Não pode ser dispensada/atendida caso a notificação seja de outro estado (ex: Maria está com a receita do estado de SP e quer comprar a medicação no RJ) não pode ser dispensada para tratamento superior a 30 dias, não pode ser feita receita de emergência. Para iniciar sua comercialização, é necessário solicitar à VISA local a autorização.

No caso dessas duas particularidades, as mesmas podem sofrer alterações caso o médico entregue ao paciente, além da receita, uma carta justificativa feita a próprio punho que descreva o porque da necessidade de dispensação com quantidade superior a 30 dias de tratamento ou porque o paciente precisará comprar em outro estado que não seja o mesmo da receita. Além de justificar, o prescritor deverá colocar o CID da patologia ou o diagnóstico. Não é necessário apresentar este procedimento à Vigilância Local. A carta deverá ser arquivada junto de sua prescrição pelo período de 5 anos no estabelecimento.

Uma outra observação que vale citar, é que este tipo de notificação não pode ser confeccionada em gráfica. O prescritor (psiquiatra), se dirige até a Vigilância Sanitária local e retira com a fiscal uma quantidade mensal de receita. Nela, será colocado com um carimbo os dados do prescritor e será feito um controle da quantidade entregue.

Para todos os medicamentos referentes a Portaria 344/98, a quantidade máxima a ser dispensada não se baseia em número de caixas e sim na quantidade para o tempo permitido de tratamento. No caso destes medicamentos, existe apresentações com 20 e 30 comprimidos. Vamos a um exemplo de como pode ser dispensado:

Prescrição:

Ritalina 10mg ————– 2cx

Tomar 1cp 2x ao dia

(Apresentação comercial: Ritalina 10mg com 20 e 30 comprimidos)

Neste caso de prescrição, como o tempo máximo de tratamento é de 30 dias, eu posso dispensar 2cx com 30cp ou 3cx com 20cp. Não importa que na prescrição tenha sido colocado 2cx; é como foi citado; a Portaria 344/98 fala em tempo de tratamento e não em nº de caixas.

Fonte: ANVISA

Fonte: Web Farmacêutica